A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2010, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região pela 2º Vara do Trabalho de São Luís, tem por face uma instituição de ensino de direito privado.
Ano de 2006, o Ministério Público do trabalho instaurou um inquérito para investigar o cumprimento das regras legais de estágio pelas instituições de ensino. Em instrução, foram requisitados diversos documentos porém, a Ré testificoua ausência de formalização de estagiários mediante convênios com as instituições. Em depoimento, a reclamada admitiu que o estágio por ela oferecida não era formalizadocom as instituições que realizam o estágio, o que, por si só, demonstrava a total irregularidade do estágio por ela fornecido.
A demandada foi autuada como descumpridora dos deveres que lhe são impostos pela legislação atinente ao estágio. È dever da instituição de ensino supervisionar todo e qualquer estágio, sendo ele obrigatório ou não. Desta feita, a ação foi julgada parcialmente procedente.