Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2012 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A Superintendência Regional do Trabalho encaminhou à Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região uma cópia do Auto de Infração firmado em inspeção na empresa-ré. Segundo a autuação, está havendo o descumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91, que assegura a reserva e o preenchimento de vagas destinadas aos beneficiários da Previdência Social reabilitados e às pessoas portadoras de deficiência. Conforme destacou a Auditora Fiscal do Trabalho Valéria Félix Mendes Campos: “Desde 2009, a empresa em questão vem sendo fiscalizada e várias oportunidades foram dadas para que a mesma se regularizasse.” Assim, diante da comprovada violação da ordem jurídica e da recusa da empresa, ora ré, em se comprometer a ajustar sua conduta, foi ajuizada a presente Ação Civil Pública com o fundamento de cumprir a lei.
Instaurada a primeira audiência, presentes os interessados, foi tentada e não aceita a primeira proposta de conciliação. Foi apresentada a defesa escrita do reclamado, acompanhada dos documentos a serem contestados. Foram apresentados os depoimentos das partes. Em face do exposto, os autos foram conclusos para julgamento.
Ao final do processo, a sentença foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Francisco José Monteiro Júnior.