A Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2012, pelo Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em face do Município de Paço do Lumiar e respectivamente, a prefeita eleita.
No ano de 2010, o reclamado instruiu um inquérito para averiguar as condições de saúde e segurança dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate ás endemias, em especial no que tange ao trabalho com a utilização de peodutos quimicos, a partir da representação instaurada de ofício contra vários municípios, dentre eles, o Município de Paço do Luminar. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho verificou que os agentes trabalhavam diretamente com agentes químicos, sem quaisquer medidas de proteção, o que testificou as condições precárias de trabalho, e a violação de várias normas, tais como:
a) não realização de exames médicos periódicos;
b) não fornecimento de fardamento e de EPI's sendo os que, os únicos que receberam 01(um) fardamento eram os que trabalhavam na borifação.
c) não fornecimento de protetores solares;
d) as únicas máscaras que receberam eram totalmente inadequadas pois, não vedam totalmente o rosto;
e) o armazém era totalmente irregular para o depósito de agentes químicos;
f) o fardamento quando fornecido (pelo Estado), era lavado em casa pelos empregados;
g) a sobra do inseticida e larvicida eram levados para a casa dos trabalhadores;
h) as embalagens dos inseticidas e larvicidas não eram utilizados corretamente.
No Relatório das Ações de Controle das Endemias, realizado pelo Núcleo de Endemias do Município, em janeiro a julho de 2010, foi denunciando a falta de estrutura, de pessoal e as precárias condições de trabalho dos agentes, situação a qual comprometia a política de prevenção e potencializava a proliferação de doenças transmitidas por vetores.