Item do Acervo Histórico

Selo Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 1337/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
2 Volumes, 277 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

 Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Foi instaurado o Inquérito Civil atendendo a deliberação da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a fim de verificar o cumprimento da lei 10.097/2000 e do Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que decreta uma cota mínima de 5% a no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (Jovem Aprendiz). Vale citar, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente o “Artigo 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”, e o “Artigo 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” que embasaram a presente Ação.

A Procuradoria Regional do Trabalho devidamente notificou a reclamada sobre a documentação comprobatória necessária de sua legalidade e idoneidade. A reclamada se fez ausente na primeira audiência de “Acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta”, como também transcorreu o período de concedido para apresentação dos documentos requisitados. No andamento do processo são anexadas algumas contestações, o documento “Quadro de Funções” resenhando os respectivos funcionários na contratação de Aprendiz e função de “Assistente Administrativo”. Entretanto essas provas se mostram faltantes em informações que corroborem legalidade das ações.

 


 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Cota de Aprendizes; 4. Auxiliar Administrativo; 5. Estatuto da Criança e Adolescente; 6. Jovem Aprendiz;