Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009 no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Foi instaurado o Inquérito Civil atendendo a deliberação da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a fim de verificar o cumprimento da lei 10.097/2000 e do Artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que decreta uma cota mínima de 5% a no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (Jovem Aprendiz). Vale citar, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente o “Artigo 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”, e o “Artigo 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” que embasaram a presente Ação.
A Procuradoria Regional do Trabalho devidamente notificou a reclamada sobre a documentação comprobatória necessária de sua legalidade e idoneidade. A reclamada se fez ausente na primeira audiência de “Acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta”, como também transcorreu o período de concedido para apresentação dos documentos requisitados. No andamento do processo são anexadas algumas contestações, o documento “Quadro de Funções” resenhando os respectivos funcionários na contratação de Aprendiz e função de “Assistente Administrativo”. Entretanto essas provas se mostram faltantes em informações que corroborem legalidade das ações.