Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2001, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião em face de entidades sindicais afins no Estado do Maranhão. O processo originou-se por meio de uma Ação Declaratória de nulidade.
Ocorrido o trânsito em julgado da ação declaratória, os sindicatos não providenciaram o ressarcimento dos valores descontados dos empregados não associados, fazendo "tábua rasa" da decisão da Corte Superior Trabalhista. Tal omissão gerou lesão aos direitos dos trabalhadores coletivamente, posto que toda uma categoria foi sendo prejudicada, fato que atraiu a competência e a legitimidade do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos individuais homogêneos dos empregados não-associados.
A Ação foi julgada procedente, e aos dias 16 do mês de março de 2001, a Vara determinou o arquivamento do processo em face da ausência injustificada do reclamante.