Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009, julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por objeto assédio moral de teor discriminatório. Em Agosto de 2005, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís fez uma solicitação ao ministério Público do Trabalho para averiguar o termo de ajuste e conduta dos fatos narrados pela reclamante, em desfavor de uma renomada empresa em São Luís-MA, haja vista que dês deste período a mesma agiu com indiferença e prática de atos descriminatórios com as reclamantes, sendo elas vítimas de hostilidades no local de trabalho.
Consta na petição inicial, que as funcionárias não eram designadas às tarefas, e eram alvos constantes de ameaças de demissão. Além disso, narra que a ré se utilizou dos seus poderes diretivo e disciplinar para prejudicar suas colaboradoras efetuando transferências abusivas, dotando ainda, mecanismos tendentes à redução de suas comissões por serem "mal vistas" pela empresa.
A Ação Civil Pública teve finalidade após a homologação de um acordo entre as partes.