A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2000, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, julgada na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, em face de um dono de fazendas localizada nos Estados do Maranhão e Pará.
O processo originou-se através de relatórios de duas fiscalizações realizadas pela equipe do Ministério do Trabalho nos anos de 1998 e 1999, onde foram resgatados 28 (vinte e oito) trabalhadores em condições de trabalho análogo ao de escravo, submetidos a toda sorte de exploração e reduzidos à condições incompatíveis com a dignidade humana.
Em razão de denúncias de assassinatos de trabalhadores rurais nas fazendas do reclamado, uma terceira fiscalização, efetuada em novembro de 1999 pelo Ministério do Trabalho, junto ao Ministério Público Federal, e auxiliados por auditores-fiscais, médicos legistas, e policiais federais, exumaram e periciaram três cadáveres de trabalhadores assassinados.
Os trabalhadores eram aliciados mediante falsas promessas de bons empregos pelo empreiteiro do reclamado nas pequenas pensões e hospedarias localizadas nos bairros da periferia da cidade, locais de arregimentação de trabalhadores, pagando suas despesas com o intuito de iniciar dívidas com o aliciador. Comprovados tais fatos, a equipe de fiscalização apreendeu vários cadernos onde o referido empreiteiro registrava os débitos dos trabalhadores, constando expressamente a rubrica "compra de liberdade (pião)".
O processo teve por concluso a celebração de acordo em julho de 2003 e homologação em agosto do mesmo ano. Se efetivou no valor de crédito atualizado em 448.439,61 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove e sessenta e um centavos), parcelado em doze vezes. Dos 28 (vinte e oito) trabalhadores libertados, apenas 15 (quinze) receberam respectivamente seus créditos, cumpre destacar que os fatos que deram origem a ação ocorreram em 1998, o que dificultou sobremaneira a localização dos outros trabalhadores remanescentes, haja vista que nos documentos produzidos pelas autoridades fiscais que procederam o resgate à época não houvera informações atualizadas para localização dos mesmos. os que não foram encontrados tiveram os créditos revestidos em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.