A Reclamação Trabalhista ajuizada em 2001, julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem como objeto o pedido das verbas rescisórias trabalhistas devidas ao empregado, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Consta na petição inicial que o autor foi contratado para exercer a função de motorista para a reclamada. Após laborar por não menos que três meses, foi dispensado sem justa causa, mesmo tendo cumprido todas as suas obrigações como trabalhador. A reclamada, ora ré, não cumpriu com seus deveres previstos na legislação trabalhista, deixando de fornecer as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, além de não ter assinado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor. O autor exerceu jornada extraordinária de trabalho, de domingo a domingo, das 8h às 23h, com apenas 15 minutos de intervalo para o almoço, extrapolando os limites estabelecidos pela legislação celetista.
Em eventos externos, outro ex-empregado da reclamada recorreu a atos ilegais, violando o artigo 121 do Código Penal. Ele vitimou três pessoas inocentes, entre elas a filha de sua ex-empregadora, e em seguida fugiu para um bar, onde se embriagou e levou duas mulheres a um motel. Com extrema violência, ceifou a vida de uma das mulheres, deixando a outra gravemente ferida, antes de tirar a própria vida. A tragédia foi manchete em jornais locais. O autor do crime chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital Socorrão II, enquanto a outra mulher ficou com marcas graves no corpo devido ao ocorrido.
Segundo a mãe de uma das vítimas, que é a reclamada neste processo, o ex-empregado deixou de cumprir com suas obrigações trabalhistas, faltando três dias ao trabalho e sendo substituído por outro profissional, sem qualquer aviso prévio.
No decorrer do processo, audiência foi instaurada, ausente o reclamado e também seu patrono, a audiência contou apenas com a presença da reclamada e de seu representante judicial. O processo foi, então, arquivado