Item do Acervo Histórico

Selo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 0686/2001 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume(s), 22 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

             A Reclamação Trabalhista ajuizada em 2001, julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem como objeto o pedido das verbas rescisórias trabalhistas devidas ao empregado, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Consta na petição inicial que o autor foi contratado para exercer a função de motorista para a reclamada. Após laborar por não menos que três meses, foi dispensado sem justa causa, mesmo tendo cumprido todas as suas obrigações como trabalhador. A reclamada, ora ré, não cumpriu com seus deveres previstos na legislação trabalhista, deixando de fornecer as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, além de não ter assinado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor. O autor exerceu jornada extraordinária de trabalho, de domingo a domingo, das 8h às 23h, com apenas 15 minutos de intervalo para o almoço, extrapolando os limites estabelecidos pela legislação celetista.

Em eventos externos, outro ex-empregado da reclamada recorreu a atos ilegais, violando o artigo 121 do Código Penal. Ele vitimou três pessoas inocentes, entre elas a filha de sua ex-empregadora, e em seguida fugiu para um bar, onde se embriagou e levou duas mulheres a um motel. Com extrema violência, ceifou a vida de uma das mulheres, deixando a outra gravemente ferida, antes de tirar a própria vida. A tragédia foi manchete em jornais locais. O autor do crime chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital Socorrão II, enquanto a outra mulher ficou com marcas graves no corpo devido ao ocorrido. 

Segundo a mãe de uma das vítimas, que é a reclamada neste processo, o ex-empregado deixou de cumprir com suas obrigações trabalhistas, faltando três dias ao trabalho e sendo substituído por outro profissional, sem qualquer aviso prévio.

No decorrer do processo, audiência foi instaurada, ausente o reclamado e também seu patrono, a audiência contou apenas com a presença da reclamada e de seu representante judicial. O processo foi, então, arquivado

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 22/08/2024
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Individual - Reclamação Trabalhista
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio individual; 2. Reclamação Trabalhista; 3. Verbas Rescisórias; 4. Motorista; 5. Dano Material; 6. Homicídio. 7. Jornal O Estado do Maranhão.