Item do Acervo Histórico

Selo Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1375/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
2 volumes, 211 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Reclamação Trabalhista ajuizada em 2007, julgada pelo Tribunal regional do Trabalho da 16ª Região, na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, figura como recorrente uma empresa farmacêutica, e como recorrido, uma mulher que atuava como supervisora comercial.
 

Segundo os autos da Petição Inicial, maio de 2007 a reclamante afastou-se das atividades laborais para se submeter ao nascimento de sua filha. Após três meses e quatro dias em que a reclamante retornou para a empresa, foi surpreendida com um aviso verbal de demissão. Entretanto, três dias depois do aviso, ela recebeu uma ligação do gerente-geral pedindo que comparecesse à empresa, onde foi informada que continuaria a trabalhar, porém exerceria suas funções no setor administrativo, tempo o suficiente para cumprir o que a lei estabelece.

A reclamada interpôs recurso ordinário alegando, em síntese, que a autora não retornou mais ao trabalho após o gozo da licença maternidade, o que configurou abandono de emprego e acarretou sua dispensa por justa causa. Aduz ainda que publicou um aviso de convocação da recorrida ao trabalho em jornal de grande circulação, não tendo a reclamante se apresentado no trabalho. Por fim, afirma que a prova testemunhal apresentada pela reclamante não seria suficiente para comprovar que a mesma propôs à autora que voltasse ao emprego em cargo inferior nem capaz de descaracterizar o abandono de emprego.
 

Em 01 de fevereiro de 2011, As partes resolveram CONCILIAR nos seguintes termos: A reclamada pagará ao(à) reclamante a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$ 5.000,00 através de alvará judicial,  divididos em 2 parcelas iguais de R$ 6.500,00, com vencimentos para os dias 17.02.2011 e 17.3.2011, respectivamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 22/08/2024
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Individual
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio individual; 2. Indenização por Dano Moral; 3. Direito da Mulher; 4. Gestante; 5. Concurso. 6. Licença Maternidade.