Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2003, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e tramitado na 1ª vara do Trabalho de São Luís, em face do reclamado empresa de segurança privada.
Segundo os autos da petição inicial, o processo foi iniciado a partir do envio do resultado de ação fiscal realizada na empresa-ré pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão – DRTE/MA, onde foi constatado algumas irregularidades trabalhistas, tais como: não pagamento do 13 salário dos seus empregados do ano de 2000, atraso no pagamento do 13 salário do mês de dezembro/2000 e não recolhimento do FGTS pertinente ao período de junho/2000 a dezembro/2000
Na audiência realizada no dia 05 de julho de 2005, com a ausência da parte demandada e tendo em vista que esta foi notificada, foi a mesma declarada revel e confessa quanto à matéria de fato.
Em sentença presente na Ata de audiência realizada no dia 11 de outubro de 2005, foi julgado procedente em parte a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra Empresa Reclamada, para condenar a requerida a, após o trânsito em julgado desta decisão, regularizar o recolhimento do FGTS de todos os seus empregados, compreendendo o intervalo de agência de cada contrato de trabalho, tudo acrescido de juros e correções legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Logo com trânsito em julgado.