Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1844/2003 - 1ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
6 volume(s),1032 folhas.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
1ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresas reclamadas, atesta que foram notificadas várias irregularidades trabalhistas contra os empregados da primeira ré, relacionadas com o pagamento de salários, com recolhimento de FGTS e concessão de férias de forma irregular.
A Delegacia Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão encaminhou ao Ministério Público do Trabalho, por meio de ofício, o resultado da ação fiscal realizada junto à primeira ré, onde foi observado que, no mês de dezembro do ano de 2001, a primeira-ré, teria convocado uma reunião com todos os seus empregados, 81, para informá-los que a empresa estava em estado de falência, tendo esta, proposto um acordo nos seguintes termos: 1. Os empregados teriam que pedir demissão em troca do pagamento de verbas rescisórias que seriam pagas em 12 parcelas consecutivas e mensais com data de início em fevereiro de 2002; 2. Os empregados que aceitassem a proposta, seriam admitidos logo após pela segunda ré, propriedade do filho do proprietário da primeira ré teria convocado uma reunião com todos os seus empregados, 81, para informá-los que a empresa estava em estado de falência, tendo esta, proposto um acordo nos seguintes termos: 1. Os empregados teriam que pedir demissão em troca do pagamento de verbas rescisórias que seriam pagas em 12 parcelas consecutivas e mensais com data de início em fevereiro de 2002; 2. Os empregados que aceitassem a proposta, seriam admitidos logo após pela segunda ré, propriedade do filho do proprietário da primeira ré, esta que teria arrendado os imóveis e equipamentos daquela empresa.
21 empregados não aceitaram os termos do acordo e ajuizaram as reclamações trabalhistas em desfavor da primeira ré. Na época do acontecido, a primeira ré possuía apenas um único empregado registrado, visto que 58 empregados assinaram o pedido de demissão e termo de rescisão do contrato de trabalho e acordo de parcelamento de verbas rescisórias, estes que foram homologados pelo sindicato.
Segundo informações presentes na petição inicial, em audiência no dia 12 de novembro de 2002, o presidente do sindicato de panificação e confeitaria foi ouvido, em que afirmou: “ Há alguns anos a empresa vinha em débito com a previdência social, FGTS, inclusive salários atrasados que por volta de 98/99 o sindicato celebrou junto à empresa perante a DRT acordo de parcelamento dos débitos; que a empresa, entretanto, não cumpriu o acordo;

Na ocasião, também prestaram depoimento ex-funcionários. O primeiro depoente 1: “ (…)  falou aos empregados que esses poderiam levantar o FGTS em apenas três anos; que o depoente obteve informações junto à Caixa Econômica e verificou que seu FGTS não estava depositado integralmente (…) “ e ainda segundo o depoimento, teria recebido apenas 6 parcelas das 12 prometidas no acordo, além de destacar uma informação importante, que não houve de nenhum forma alterações nas prestações de serviço realizadas pela primeira-ré, sendo que conforme ele o proprietário da primeira ré é o mesmo da segunda ré. No segundo depoimento, foi afirmado por outro funcionário que a empresa havia mudado de nome-fantasia. 

Sendo assim, a petição destacou o ato fraudulento da empresa, visto que houve a transferência da primeira ré para a segunda ré. Cabendo destacar que a primeira ré tinha questões trabalhistas a acertar na justiça, como o FGTS de seus trabalhadores. Assim como o dano moral coletivo, tendo em vista a orientação fraudulenta do ato e a coação implícita ocorrida no ato da insistência de assinatura do acordo.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 15/04/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. FGTS; 4. Ramo Alimentício; 5. Dano Moral; 6. Demissão sem Justa Causa; 7. Fraude.