Item do Acervo Histórico

Processo mais antigo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloBoletim Informativo CEMOC - Reclamação apresentada pelo Presidente do Sindicato de Operários Metalúrgicos contra Chames Aboud
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume - 4 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Sindicato de Operários Metalúrgicos de São Luiz (sic) foi fundado no dia 08 de junho de 1935, no contexto da “Revolução de 1930” e da Lei de Sindicalização, datada de 09 de março de 1931. O Sindicato funcionava na Rua 14 de julho, nº 88, Centro. No dia 04 de outubro de 1939, através de Offício de número 25/39, o Presidente do Sindicato, Manoel Nogueira de Araújo protocolou uma reclamação trabalhista datada de 25 de setembro de 1939, tendo obtido o nº de ordem 2951, registrada no dia 06 outubro de 1939. Nessa reclamação, o sindicato, o operário maquinista da Fábrica Aliança, Fabricio Martiniano dos Santos, portador da Carteira Profissional nº 5.168, série 13ª, contra a firma Chames Aboud & Cº, anexando o talão de carteira, do número acima citado. Três dias depois, 07 de outubro de 1939, o presidente da Junta, Enéas Mendes dos Reis Netto, determinou ao escriturário Antonio Tavares que autuasse e informasse o processo.

No processo, o operário, então emitido, reclamava pagamento de férias e de 886 horas de serviços extraordinários. Dois anos depois, a ação foi julgada e o pedido considerado procedente em parte, pois a Justiça considerou apenas o direito ao pagamento das férias.

Esse importante processo trabalhista é o primeiro de que se tem notícia no Maranhão. O feito foi resgatado pelo Projeto Memória, que desde 1999, buscou as fontes e a historicidade da Justiça do Trabalho do Maranhão.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 21/07/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Publicação Institucional
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
Boletim - Reclamação - Memória - Acervo - Maranhão