Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação trabalhista - nº 0016772-57.2023.5.16.0003
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
3ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente ação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante em 15 de junho de 2023 contra uma empresa de Construção Civil e Serviços e, de forma subsidiária/solidária, contra uma segunda reclamada, alegando que foi arregimentado em sua cidade no Maranhão para trabalhar no Estado do Pará em obra vinculada à segunda reclamada.

O reclamante teve promessa de salário, alojamento adequado, alimentação e transporte, mas ao chegar ao local foi submetido a condições degradantes de alojamento, com falta de camas, higiene precária, ausência de energia elétrica adequada, alimentação interrompida por falta de pagamento a fornecedores e isolamento geográfico, situação que teria sido agravada quando ele e outros trabalhadores foram abandonados sem salários, alimentação e transporte de retorno, fato posteriormente constatado pelo Ministério Público do Trabalho. O que caracteriza claramente uma situação de trabalho análoga à escravidão.

Afirma ter trabalhado de 07/11/2022 a 07/03/2023, sendo dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias, motivo pelo qual pleiteia saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS + 40%, liberação de seguro-desemprego e valores depositados, bem como adicional de periculosidade e indenização por danos morais pelas condições degradantes vivenciadas.

As reclamadas contestam os pedidos. A reclamada nega as condições alegadas, afirmando que as verbas rescisórias foram pagas e que trabalhadores puderam retornar após o distrato com a tomadora; a segunda reclamada sustenta ausência de responsabilidade e apresenta embargos de declaração para esclarecer pontos da sentença. 

O juízo indeferiu tutela provisória por ausência de documentos que comprovassem a dispensa sem justa causa e posteriormente rejeitou embargos de declaração das partes por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. O processo segue com recursos ordinários interpostos pelo reclamante e com contrarrazões apresentadas pela reclamada.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 15/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Condições degradantes de trabalho; 2. Danos morais trabalhistas; 3. Verbas rescisórias; 4. Tutela provisória; 5. Embargos de declaração; 6. Recurso ordinário