A presente ação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante em 15 de junho de 2023 contra uma empresa de Construção Civil e Serviços e, de forma subsidiária/solidária, contra uma segunda reclamada, alegando que foi arregimentado em sua cidade no Maranhão para trabalhar no Estado do Pará em obra vinculada à segunda reclamada.
O reclamante teve promessa de salário, alojamento adequado, alimentação e transporte, mas ao chegar ao local foi submetido a condições degradantes de alojamento, com falta de camas, higiene precária, ausência de energia elétrica adequada, alimentação interrompida por falta de pagamento a fornecedores e isolamento geográfico, situação que teria sido agravada quando ele e outros trabalhadores foram abandonados sem salários, alimentação e transporte de retorno, fato posteriormente constatado pelo Ministério Público do Trabalho. O que caracteriza claramente uma situação de trabalho análoga à escravidão.
Afirma ter trabalhado de 07/11/2022 a 07/03/2023, sendo dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias, motivo pelo qual pleiteia saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS + 40%, liberação de seguro-desemprego e valores depositados, bem como adicional de periculosidade e indenização por danos morais pelas condições degradantes vivenciadas.
As reclamadas contestam os pedidos. A reclamada nega as condições alegadas, afirmando que as verbas rescisórias foram pagas e que trabalhadores puderam retornar após o distrato com a tomadora; a segunda reclamada sustenta ausência de responsabilidade e apresenta embargos de declaração para esclarecer pontos da sentença.
O juízo indeferiu tutela provisória por ausência de documentos que comprovassem a dispensa sem justa causa e posteriormente rejeitou embargos de declaração das partes por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. O processo segue com recursos ordinários interpostos pelo reclamante e com contrarrazões apresentadas pela reclamada.
