A Ação Civil Pública, apresentada em 17 de março de 2024, pelo Ministério Público do Trabalho, que recebeu notícias do Ministério Público do Trabalho e Emprego sobre um navio, fundeado próximo ao porto de São Luís/MA. Consta na petição inicial a presença de problemas referentes ao pagamento de salários atrasados, falta de comida, falta de água e componentes da tripulação com contratos de trabalho vencidos, além de problemas com segurança, falta de manutenção, peças de reposição, falta de combustível e de material para salvatagem a bordo.
Em seguida, a Marinha do Brasil também informou que o navio sob objeto desta presente ação possuía um número elevado de deficiências, que impedia a sua navegação. Logo após, houve a instauração de um Inquérito Civil e a notificação das agências marítimas que representam o navio no Brasil.
Além das informações já relatadas, ainda conta na petição inicial que não houve controle sobre a jornada de trabalho e descanso, onde os 11 tripulantes a bordo estavam com os seus contratos vencidos desde 26 de julho de 2024, quase 3 meses de vencimento na época da notificação.
Após a descrição dos fatos apresentados na petição inicial, e a pertinência dos agravantes sem resolução, houve o ajuizamento de Tutela Cautelar pelo Ministério Público do Trabalho em 24 de janeiro de 2025, dada a concessão liminar para o cumprimento das devidas obrigações legais, visto que não se pode olvidar que os empregadores submeteram os trabalhadores a condições degradantes e risco de vida, demonstrando nenhum apreço à vida e à dignidade dos seres humanos com as condições aqui expostas. Atribui-se a causa o pagamento da multa o valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais).
O MPT requereu, em caráter cautelar, medidas urgentes de proteção aos trabalhadores e repatriação, bem como a responsabilização civil e a imposição de multa/medidas reparatórias pelo dano moral coletivo, atribuindo à causa o valor de R$ 300.000,00.
A Marinha e a agência marítima prestaram informações sobre abastecimento e itinerários e houve contato constante para viabilizar desembarque e repatriação dos tripulantes. Em 09/06/2025 as partes celebraram termo de acordo, cujos termos foram trazidos aos autos e homologados na ação cautelar conexa, com previsão de obrigações a cargo dos requeridos e multa em caso de descumprimento, ficando a fiscalização do cumprimento a cargo do Ministério Público do Trabalho.
Verificada a abrangência do acordo sobre o objeto desta ACP, o juízo decretou a extinção do feito com julgamento de mérito em 23/06/2025, sem custas, tendo os autos transitado em julgado e sido certificados aptos ao arquivamento em 30/06/2025. O Ministério Público do Trabalho manifestou ciência da sentença e acompanhou a expedição dos atos para liberação do navio e demais providências previstas no acordo.
