A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da reclamada e do Município de São Luís, a partir de notícia do fato que relatava a existência de trabalhadores submetidos a condições degradantes e análogas à de escravizado nos canteiros de obras e unidades operacionais da primeira reclamada.
A partir dessa comunicação, instauraram-se inquéritos civis e foram requisitadas fiscalizações pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão, com inspeções realizadas em 2014 e 2015. Os autos registram que a empresa mantinha trabalhadores sem registro formal, submetidos a jornadas de até 18 horas diárias, sem férias, descanso semanal ou intervalos, com pagamento realizado diretamente por encarregados e ausência de controle formal da jornada.
Foram lavrados diversos autos de infração e dois termos de interdição relacionados à inexistência de equipamentos de proteção individual e coletiva, falta de água potável, ausência de programas obrigatórios de segurança e saúde do trabalho, instalações sanitárias em condições inadequadas, riscos elétricos não controlados, inexistência de local apropriado para refeições, ausência de camas e armários nos alojamentos e trabalhadores dormindo em redes, em ambiente insalubre e sem higiene.
Consta nos documentos que, em 30/07/2015, equipe do MPT e perito foi impedida de entrar na empresa para realizar inspeção, fato que motivou ação conjunta com a SRTE/MA no dia seguinte, resultando na lavratura de 41 autos de infração. Há registro de descumprimento de interdição anteriormente imposta, com funcionamento noturno para evitar fiscalização.
Em 06/10/2015, foram resgatados 58 trabalhadores em situação análoga à de escravo, conforme registrado nos laudos periciais e relatórios fiscais juntados pelo Ministério Público do Trabalho. Diante da gravidade dos fatos, a autoridade judicial deferiu tutela antecipada determinando o cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer pela empresa, relativas à observância da legislação trabalhista, segurança e saúde no trabalho, jornada, registro e condições adequadas de alojamento.
O Município de São Luís foi incluído na ação pela necessidade de fiscalização dos contratos administrativos relacionados às frentes de serviço onde foram identificadas as irregularidades. As rés apresentaram defesas e documentos; houve instrução com produção de prova testemunhal.
Após razões finais, foi proferida sentença analisando preliminares, valoração da prova fiscal e pericial, e definição das responsabilidades imputadas. Foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. Também foi julgado improcedente o pedido de condenação da reclamada Central Engenharia para pagar indenização no valor de R$4.000.000,00 por prática de "dumping social".
No entanto, foi procedente condenar os réus ao cumprimento das obrigações de fazer e não fazer a seguir elencadas, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00(um mil reais) por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador lesado, a ser revertida ao fundo que será fixado na execução da astreinte.
