O seguinte processo foi ajuizado em 08/08/2018 pelo reclamante, que alegou ter trabalhado para o reclamado de 22/07/2013 até meados de setembro de 2016, exercendo atividades rurais (roço, cercas e uso de herbicidas) na fazenda do réu, em Davinópolis/MA.
Segundo a inicial, o reclamante recebia valores abaixo do salário mínimo e não recebia pagamentos em espécie, sendo todo o valor “descontado” das compras realizadas em mercadinho pertencente ao empregador. O autor afirmou ainda que não havia registro em CTPS, não gozava férias, não recebia décimo terceiro e não recebeu verbas rescisórias, além de ter saído com suposta dívida de R$ 1.300,00 com o reclamado.
Também alegou não ter recebido EPIs para atividades com herbicidas, sustentando tratar-se de situação de exploração e prática de “truck system”. O trabalhador estava em situação de trabalho análogo à escravidão.
Os pedidos abrangeram: reconhecimento de vínculo, diferenças salariais, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, horas extras, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização por danos morais, dentre outros.
No curso do processo foram juntadas procuração e declaração de hipossuficiência pelo reclamado, habilitando seu patrono.Foi expedida notificação para audiência UNA destinada ao reclamado, marcada para 28/03/2019.
Na audiência realizada em 28/03/2019, presidida pelo juiz Nelson Robson Costa de Souza, as partes compareceram e firmaram acordo, pelo qual o reclamado pagou ao reclamante R$ 1.400,00 em espécie, ficando também dispensado débito de compras da esposa do autor.
O reclamante concedeu quitação plena ao objeto da inicial e ao contrato de trabalho, sem reconhecimento de vínculo. Foram definidas obrigações previdenciárias (contribuição patronal de 20%) e custas dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita. O acordo foi homologado em audiência.
Em 15/04/2019 o advogado do reclamado juntou petição comunicando o cumprimento da obrigação de fazer referente ao pagamento acordado. Assim, o processo foi encerrado com acordo homologado e quitação integral.
