O seguinte processo trata-se de uma ação trabalhista movida pelo reclamante, que laborou em uma fazenda com condições de extrema precariedade. Segundo os elementos constantes dos autos, o reclamante trabalhava todos os dias da semana, das 05h às 19h, com apenas dois dias de folga a cada 60 dias, e para usufruir essas raras folgas precisava pedalar por mais de 6 horas até a cidade de Mangabeiras, enfrentando sol forte, estrada de terra e percurso noturno sem segurança.
Recebia salário de apenas R$ 500,00 por mês, quantia muito inferior ao salário da categoria, e a partir de janeiro de 2020 deixou de receber salário completamente, sobrevivendo apenas da “metade da reprodução dos leitões” que criava na fazenda, forma de remuneração irregular e insuficiente para subsistência digna. Que era obrigado a caminhar por matagal por até 7 (sete) horas de bicicleta para poder ir até a Cidade nas raras folgas que tinha.
Não recebeu aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS quando foi dispensado em 06/03/2023, tampouco houve regularização contratual ao longo do vínculo. Diante da gravidade dos fatos relatados na inicial, que incluíam jornadas extenuantes, ausência de salário, deslocamentos perigosos, condições extremamente precárias de descanso e alimentação, e total descumprimento das normas laborais.
O Ministério Público do Trabalho interveio nos autos e informou que instauraria Notícia de Fato para investigar possíveis violações estruturais que pudessem caracterizar situação de vulnerabilidade trabalhista ou até condições degradantes de trabalho.
Após a audiência realizada em 13/07/2023, as partes celebraram acordo no valor total de R$ 60.000,00, assumido pelo representante da reclamada.
O acordo incluiu também o compromisso de registrar o contrato de 15/05/2014 a 06/03/2023, recolher contribuições previdenciárias e regularizar o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, sendo expedido alvará judicial para suprir a ausência de documentos rescisórios tradicionais.
Comprovado o pagamento integral das parcelas e recolhimentos, o juízo declarou extinta a execução em 14/03/2024, determinando o arquivamento definitivo do processo.
