Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0016391-25.2023.5.16.0011
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Balsas
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O seguinte processo trata-se de uma ação trabalhista movida pelo reclamante, que laborou em uma fazenda com condições de extrema precariedade. Segundo os elementos constantes dos autos, o reclamante trabalhava todos os dias da semana, das 05h às 19h, com apenas dois dias de folga a cada 60 dias, e para usufruir essas raras folgas precisava pedalar por mais de 6 horas até a cidade de Mangabeiras, enfrentando sol forte, estrada de terra e percurso noturno sem segurança.

Recebia salário de apenas R$ 500,00 por mês, quantia muito inferior ao salário da categoria, e a partir de janeiro de 2020 deixou de receber salário completamente, sobrevivendo apenas da “metade da reprodução dos leitões” que criava na fazenda, forma de remuneração irregular e insuficiente para subsistência digna. Que era obrigado a caminhar por matagal por até 7 (sete) horas de bicicleta para poder ir até a Cidade nas raras folgas que tinha. 

Não recebeu aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS quando foi dispensado em 06/03/2023, tampouco houve regularização contratual ao longo do vínculo. Diante da gravidade dos fatos relatados na inicial, que incluíam jornadas extenuantes, ausência de salário, deslocamentos perigosos, condições extremamente precárias de descanso e alimentação, e total descumprimento das normas laborais.

O Ministério Público do Trabalho interveio nos autos e informou que instauraria Notícia de Fato para investigar possíveis violações estruturais que pudessem caracterizar situação de vulnerabilidade trabalhista ou até condições degradantes de trabalho.

Após a audiência realizada em 13/07/2023, as partes celebraram acordo no valor total de R$ 60.000,00, assumido pelo representante da reclamada.

O acordo incluiu também o compromisso de registrar o contrato de 15/05/2014 a 06/03/2023, recolher contribuições previdenciárias e regularizar o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, sendo expedido alvará judicial para suprir a ausência de documentos rescisórios tradicionais. 

Comprovado o pagamento integral das parcelas e recolhimentos, o juízo declarou extinta a execução em 14/03/2024, determinando o arquivamento definitivo do processo.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 15/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Trabalho análogo à escravidão; 2. Acordo trabalhista; 3. Extinção da execução; 4. Verbas rescisórias; 5. Seguro-desemprego; 6. Fazenda rural