A presente Tutela Cautelar Antecedente foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 17 de fevereiro de 2022. Após o recebimento de notícia de fato relatando condições laborais degradantes, trabalho análogo ao de escravo e tentativa de homicídio cometida dentro da relação de emprego contra o trabalhador reclamante, nas suas fazendas, pertencentes ao requerido reclamado.
A fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Auditoria Fiscal constatou alojamentos improvisados e insalubres, ausência de saneamento, presença de animais, armazenamento conjunto de agrotóxicos, jornadas exaustivas, inexistência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), água imprópria para consumo retirada de poço cacimbão com insetos mortos, ausência de registro de trabalho, falta de assistência a trabalhadores doentes e controle rígido exercido pelo empregador, que portava arma de fogo.
O Ministério Público do Trabalho pleiteou arresto de bens, bloqueio de valores, indisponibilidade patrimonial e suspensão de pagamentos da empresa Suzano ao requerido.
A juíza reconheceu a probabilidade do direito, mas negou a liminar por ausência de demonstração de perigo de dano, determinando ao Ministério Público do Trabalho a apresentação do pedido principal, o que não ocorreu, sobretudo porque já havia sido ajuizada uma Ação Civil Pública com o mesmo objeto. Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito e arquivado definitivamente.
