Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0016130-65.2025.5.16.0019
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Timon
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente Ação Trabalhista foi ajuizada pelo reclamado em 16 de fevereiro de 2025, após relatar ter sido submetido, durante sua contratação pela empresa reclamada, a condições de trabalho degradantes e análogas à escravidão, no período de 21 de novembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024.

Segundo narrado na inicial e reconhecido em sentença, diante da revelia da reclamada, o trabalhador foi alojado em contêiner insalubre, superlotado e sem condições mínimas de higiene e conforto; recebeu alimentação estragada; laborou sem intervalo para refeição; e foi obrigado a desempenhar atividades diversas da função contratada. 
Tais condições foram expressamente qualificadas pelo Juízo como trabalho degradante e atentatório à dignidade da pessoa humana, enquadrando-se no conceito jurídico de situação análoga à de escravo.

O reclamante foi contratado como auxiliar de montador, com salário de R$ 1.890,00, após ser levado da cidade de Timon/MA para o Mato Grosso do Sul sob promessa de trabalho digno. Ao final, foi dispensado sem justa causa em 17 de dezembro de 2024, sem aviso prévio e sem o custeio integral da passagem de retorno, sendo deixado em Brasília, arcando parcialmente com seus próprios meios para voltar à cidade de origem.

Também sofreu desconto de adiantamento salarial no valor de R$ 750,00, considerado indevido em sentença.
Na audiência de 04/06/2025, a reclamada não compareceu, sendo declarada revel e confessa. Em 28/08/2025, foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenando a empresa a devolver o adiantamento, ressarcir as despesas com passagem e pagar indenização por danos morais no valor equivalente a dois salários mínimos, além de honorários advocatícios.

Iniciada a fase executória, o reclamante requereu bloqueios de ativos financeiros e demais medidas para satisfação do crédito. Em 24/10/2025, o Juízo determinou o bloqueio e eventual inclusão da reclamada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT). A empresa, por sua vez, apresentou embargos à execução em 03/12/2025, alegando nulidade de citação e inconsistências nos cálculos, os quais foram impugnados pelo reclamante.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 15/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Trabalho análogo à escravidão; Danos morais; 2. Revelia; 3. Rito sumaríssimo; 4. Condições degradantes; 5. Execução trabalhista