Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0016237-06.2025.5.16.0021
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Pedreiras
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente reclamação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante em 20 de maio de 2025 contra o reclamado, visando ao reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, FGTS, danos morais e demais consectários legais. 

Segundo narra o reclamante, ele foi arregimentado no município de Lago da Pedra/MA, onde residia, após processo seletivo conduzido de modo remoto por meio de WhatsApp, sendo posteriormente enviado para Olímpia/SP, onde passou a exercer funções de ajudante de cozinha na em uma rede de restaurantes.

Afirma ter sido submetido a jornada exaustiva das 17h às 01h, com apenas cerca de 10 minutos de intervalo intrajornada, folgas concedidas de forma irregular, ausência de registro em CTPS durante todo o pacto laboral, e acúmulo de funções sem contraprestação, atuando tanto na preparação de alimentos quanto na limpeza e higienização. 

Relata ainda que permaneceu alojado em residência coletiva fornecida pelo reclamado, localizada em Olímpia/SP, em condições absolutamente degradantes, insalubres e desprovidas de higiene, privacidade e segurança, convivendo com diversos outros trabalhadores em ambiente promíscuo.

Essas circunstâncias, somadas ao aliciamento interestadual, à informalidade integral do contrato e à alegada restrição indireta de liberdade, são descritas pelo reclamante como caracterizadoras de trabalho em condições análogas à escravidão, motivo pelo qual solicitou expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho. 

O reclamado, por sua vez, apresentou contestação reconhecendo a prestação de serviços, mas alegando que o vínculo iniciou apenas em 03/09/2024 e se encerrou por pedido de demissão do autor em 03/04/2025, sustentando que a jornada possuía uma hora regular de intervalo, havia folga semanal e inexistiam condições degradantes. 

Alegou ainda episódio de ameaça envolvendo o reclamante e colegas de alojamento, juntando boletim de ocorrência. Após audiência realizada em 25/06/2025 e instrução do processo, a exceção de incompetência suscitada pelo reclamado foi rejeitada por intempestividade.

Em seguida, foi proferida sentença em 02/10/2025, na qual o juízo reconheceu o vínculo empregatício de 28/08/2024 a 03/04/2025, fixou salário médio mensal de R$ 1.500,00, concluiu que houve pedido de demissão e não dispensa imotivada, e deferiu ao autor saldo de salário de três dias de abril de 2025, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional (03/12) e FGTS de todo o período, determinando também que o reclamado procedesse às anotações na CTPS. 

Foram julgados improcedentes os pedidos de horas extras, adicional noturno, verbas decorrentes de suposta extinção contratual imotivada, devolução de valores de transporte, e indenização por danos morais. Posteriormente, antes da extinção definitiva do processo, as partes apresentaram petição conjunta de acordo no valor total de R$ 8.000,00, sendo R$ 5.600,00 destinados ao reclamante e R$ 2.400,00 a título de honorários advocatícios, parcelados em cinco prestações mensais, com natureza indenizatória.

Em 03 de novembro de 2025, o juízo homologou o acordo, determinou a inexistência de contribuições previdenciárias, impôs custas de R$ 160,00 à reclamada, e estabeleceu que, após o pagamento da última parcela e transcorridos quinze dias sem manifestação do reclamante, considerar-se-ia quitada a avença, para então ser proferida sentença de extinção. O processo, assim, seguiu para cumprimento do acordo homologado.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 15/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Trabalho análogo à escravidão; 2. Alojamento degradante; 3. Verbas rescisórias; 4. Reconhecimento de vínculo; 5. Jornada exaustiva; 6. Homologação de acordo