A presente Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 11 de abril de 2018 contra o reclamado, com pedido liminar, visando à correção de irregularidades trabalhistas, especialmente relacionadas à proteção de trabalhadores rurais, condições ambientais e de alojamento, registro de empregados, pagamento de salários, fornecimento de EPIs, normas de saúde e segurança, além da vedação expressa ao trabalho em condições análogas à escravidão.
A petição inicial descreve que o MPT instaurou procedimento investigatório a partir de fiscalização trabalhista que constatou diversas violações, incluindo risco à saúde e ausência de equipamentos de proteção.
As instalações sanitárias eram inadequadas, com ausência de água potável, alojamentos irregulares e condições compatíveis com vulnerabilidade grave, apontando que tais irregularidades se enquadravam na categoria de condições degradantes de trabalho, associadas ao conceito de trabalho análogo à escravidão.
Em 24 de abril de 2018, o juízo determinou a citação da parte ré e indeferiu, naquele momento, a análise da tutela de urgência até a formação da litiscontestação.
A audiência foi realizada em 03 de julho de 2018, ocasião em que estiveram presentes o Procurador do Trabalho e o réu acompanhado de advogados, sem êxito conciliatório, sendo concedido prazo de trinta dias para negociação entre as partes. Posteriormente, em 12 de setembro de 2018, em nova audiência, as partes apresentaram petição conjunta informando composição para pôr fim ao litígio.
O acordo previa: admissão e manutenção de empregados com registro regular; proibição de contratação de menores em atividades insalubres ou perigosas; garantia de salário mínimo; fornecimento gratuito de EPIs e ferramentas.
Também previa a proibição de descontos indevidos, manutenção de exames médicos, disponibilização de água potável, áreas de vivência e instalações sanitárias adequadas, além de cláusula expressa obrigando o réu a se abster de manter trabalhadores em condições análogas às de escravo, seja por jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida, trabalho forçado ou práticas de aliciamento.
Pelo acordo, o réu também se comprometeu a pagar R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, depositados em doze parcelas mensais, com reversão para instituições ou projetos indicados pelo MPT.
O magistrado homologou integralmente a transação, fixando custas processuais de R$ 2.000,00 a cargo do réu, a serem comprovadas até 24/09/2018, declarando inexistentes contribuições sociais.
Em 2020, houve despachos tratando da verificação dos comprovantes de pagamento apresentados pelo réu e da destinação dos valores ao Município de Parnarama/MA, assim como determinação para que o MPT se manifestasse e para que a parte ré comprovasse o recolhimento das custas sob pena de execução. O acordo permanece como marco de encerramento material da lide, com cumprimento supervisionado pelo MPT e pelo juízo da Vara do Trabalho de Timon.
