Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0016844-47.2014.5.16.0007
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Santa Inês
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 13 de maio de 2014, após fiscalização que constatou flagrante de trabalho análogo à escravidão na fazenda de propriedade do réu, com descrição de condições degradantes de trabalho, ausência de instalações sanitárias regulares, água potável inadequada, inexistência de local apropriado para preparo e consumo de alimentos, falta de ferramentas adequadas, ausência de EPIs, inexistência de exames médicos, alojamentos irregulares e risco direto à saúde dos trabalhadores, caracterizando, segundo o MPT, violação grave à legislação trabalhista.

Por essa razão, a inicial requereu concessão de tutela liminar para impor ao réu obrigações de fazer e de não fazer, incluindo abstenção de manter empregados em condições análogas à escravidão, observância das normas de saúde e segurança, regularização do ambiente de trabalho, fornecimento de EPIs, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por item descumprido, além da condenação ao pagamento de R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos. 

Em 19 de maio de 2014, a juíza deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando ao reclamado que cumprisse imediatamente uma série de obrigações trabalhistas referentes a instalações sanitárias, locais de refeição e preparo de alimentos, fornecimento de água potável e guarda de refeições.

O MPT, ao ser intimado desta decisão, opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao pedido específico de determinar que o réu se abstivesse de manter empregados em condições contrárias às normas de proteção do trabalho. 

Os embargos foram acolhidos, reconhecendo a existência de omissão e determinando expressamente que o reclamado se abstivesse de manter trabalhadores em condições ilegais ou degradantes, reafirmando a tutela antecipada.

O processo seguiu com tentativa de comunicação ao MPT, comprovada por certidão de entrega do ofício em agosto de 2014. Em 7 de outubro de 2014, realizou-se audiência na 7ª Vara do Trabalho de Santa Inês, ocasião em que o réu compareceu acompanhado de advogado, mas o Ministério Público do Trabalho ausentou-se injustificadamente. 

Nos termos do art. 844 da CLT, o juiz determinou o arquivamento da ação civil pública, fixando custas ao autor no valor de R$ 10,64, dispensadas por força de lei. Com isso, o processo foi encerrado sem julgamento de mérito, mantendo-se, contudo, o registro das decisões liminares proferidas e das determinações judiciais anteriores.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 16/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Trabalho análogo à escravidão; 2. condições degradantes; 3. embargo de declaração; 4. fiscalização trabalhista; 5. dano moral coletivo;