A presente Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 13 de maio de 2014, após fiscalização que constatou flagrante de trabalho análogo à escravidão na fazenda de propriedade do réu, com descrição de condições degradantes de trabalho, ausência de instalações sanitárias regulares, água potável inadequada, inexistência de local apropriado para preparo e consumo de alimentos, falta de ferramentas adequadas, ausência de EPIs, inexistência de exames médicos, alojamentos irregulares e risco direto à saúde dos trabalhadores, caracterizando, segundo o MPT, violação grave à legislação trabalhista.
Por essa razão, a inicial requereu concessão de tutela liminar para impor ao réu obrigações de fazer e de não fazer, incluindo abstenção de manter empregados em condições análogas à escravidão, observância das normas de saúde e segurança, regularização do ambiente de trabalho, fornecimento de EPIs, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por item descumprido, além da condenação ao pagamento de R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos.
Em 19 de maio de 2014, a juíza deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando ao reclamado que cumprisse imediatamente uma série de obrigações trabalhistas referentes a instalações sanitárias, locais de refeição e preparo de alimentos, fornecimento de água potável e guarda de refeições.
O MPT, ao ser intimado desta decisão, opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao pedido específico de determinar que o réu se abstivesse de manter empregados em condições contrárias às normas de proteção do trabalho.
Os embargos foram acolhidos, reconhecendo a existência de omissão e determinando expressamente que o reclamado se abstivesse de manter trabalhadores em condições ilegais ou degradantes, reafirmando a tutela antecipada.
O processo seguiu com tentativa de comunicação ao MPT, comprovada por certidão de entrega do ofício em agosto de 2014. Em 7 de outubro de 2014, realizou-se audiência na 7ª Vara do Trabalho de Santa Inês, ocasião em que o réu compareceu acompanhado de advogado, mas o Ministério Público do Trabalho ausentou-se injustificadamente.
Nos termos do art. 844 da CLT, o juiz determinou o arquivamento da ação civil pública, fixando custas ao autor no valor de R$ 10,64, dispensadas por força de lei. Com isso, o processo foi encerrado sem julgamento de mérito, mantendo-se, contudo, o registro das decisões liminares proferidas e das determinações judiciais anteriores.
