Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0016408-36.2024.5.16.0008
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Bacabal
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente ação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante em 14 de maio de 2024 contra reclamado e uma segunda reclamada, alegando ter sido aliciado por um intermediador da segunda reclamada para trabalhar como pedreiro na construção de alojamentos em obra no município de Chapada dos Guimarães/MT. 

O reclamante narra que custeou a própria passagem, que trabalharia mediante pagamento de diária de R$ 160,00 e que, ao chegar ao local, encontrou alojamento sem camas, com colchão jogado ao chão, sem energia adequada, sem equipamentos de proteção individual, sem instalações sanitárias regulares, sem água potável e sem alimentação adequada, recebendo refeições precárias, geralmente arroz com fígado, ofertadas apenas duas vezes ao dia.

Relata ainda que não recebeu café da manhã e que a alimentação chegou a ser interrompida porque a empresa não pagou fornecedores, permanecendo ele e demais trabalhadores isolados geograficamente, sem salário, alimentação ou transporte para retorno ao Maranhão. O reclamante se encontrava em situação de trabalho análoga à escravidão.

Em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 10 de agosto de 2023, constatou-se que a empresa terceirizada mantinha trabalhadores em condições degradantes, o que resultou em autos de infração e resgate dos empregados, sendo o reclamante incluído como trabalhador resgatado e recebendo guias de seguro-desemprego específicas dessa condição, sem, contudo, receber indenização pelos danos morais sofridos.

O processo iniciou-se com despacho de remessa ao CEJUSC, porém a audiência inicial não resultou em acordo. Houve dificuldades de notificação, mas posteriormente a reclamada compareceu e apresentou contestação, cujo sigilo foi retirado em audiência de 5 de novembro de 2024. Nessa mesma audiência, foi concedido prazo de 15 dias para manifestação do reclamante e designada audiência de instrução para 29 de janeiro de 2025 por videoconferência. 

Posteriormente, houve determinação para que as partes e testemunhas comparecessem presencialmente, facultando-se participação telepresencial apenas aos advogados. 

Após sentença não disponibilizada integralmente nos autos encaminhados, o reclamado interpôs recurso ordinário, tendo o juízo reconhecido a validade das intimações e determinado a remessa do feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Assim, o processo encontra-se em fase recursal, aguardando julgamento do recurso no TRT

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 16/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Condições degradantes de trabalho; 2. Trabalho análogo à escravidão; 3. Aliciamento interestadual; 4. Danos morais trabalhistas; 5. Verbas rescisórias; 6. Alojamento irregular