Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0017392-98.2016.5.16.0008
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Bacabal
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente ação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante em 28 de outubro de 2016 em face de dois reclamados. O reclamante afirma ter sido contratado em 4 de dezembro de 2015 para trabalhar como servente de pedreiro na obra de pavimentação da rodovia MA-322, entre Altamira do Maranhão e Brejo de Areia, prestando serviços à segunda reclamada como tomadora.

Na petição inicial, o reclamante descreve condições graves e degradantes de trabalho, caracterizadas como situação análoga à escravidão, com os seguintes elementos: jornadas exaustivas de segunda a domingo, mais de 11 horas diárias, com apenas 10 minutos de intervalo.

Também a ausência de água potável, sendo consumida água quente diretamente da torneira; inexistência de banheiro no alojamento, com utilização de sentina e banho improvisado com lona; alimentação precária e insuficiente, com episódios de trabalhadores dormindo com fome por falta de fornecimento das refeições; ausência completa de Equipamentos de Proteção Individual e uniformes.

O alojamento era inadequado; ausência de folgas regulares, tendo descansado apenas no Natal, sem permissão para retorno ao lar; salários integralmente atrasados durante todo o período contratual; e humilhações constantes por parte do encarregado, que chegou a recomendar ao autor que procurasse a Justiça do Trabalho para receber seus vencimentos.

As reclamadas apresentaram defesa negando parte das alegações. A instrução processual contou com depoimentos pessoais e testemunhais, confirmando a prestação de serviços, a informalidade contratual, o fornecimento de alimentação e alojamento pela empresa, o pagamento por produção e a ausência de registro em CTPS.

Em sentença de 24 de março de 2017, o juízo reconheceu o vínculo empregatício com o primeiro reclamado e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho; condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias, horas extras, depósitos de FGTS.

Condenou também o segundo reclamado à responsabilidade subsidiária por todas as obrigações. O pedido de danos morais foi julgado improcedente por falta de provas.

Após o trânsito em julgado, o processo entrou em fase de execução. A dívida foi integralmente quitada e, em 23 de dezembro de 2020, o juiz determinou o arquivamento definitivo.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 16/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Condições degradantes de trabalho; 2. Trabalho análogo à escravidão; 3. Pavimentação rodoviária; 4. Atraso salarial; 5. Alojamento irregular; 6. Horas extras