Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0017151-67.2015.5.16.0006
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Chapadinha
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente ação trabalhista foi ajuizada pelo reclamante em 06 de novembro de 2015 contra a empresa reclamada, relatando ter sido contratado em 10 de janeiro de 2014 e dispensado sem justa causa em 13 de novembro de 2014, ocasião em que percebia salário de R$ 1.100,09.

Na petição inicial, afirmou ter trabalhado em condições profundamente degradantes e violadoras de sua dignidade, caracterizando situação análoga à escravidão, destacando a ausência de fornecimento de EPI e fardamento, obrigando-o a laborar com suas próprias roupas desgastadas; a oferta de água quente, imprópria para consumo, sem qualquer tratamento, forçando os trabalhadores a trazer água de casa.

A alimentação era de baixa qualidade, com registros de comida podre; inexistência de local adequado para refeições, fazendo com que comessem ao relento, sob sol forte; além de tratamento humilhante, com xingamentos e ofensas por parte de prepostos, especialmente de uma engenheira; e, ainda, a prática de trancar trabalhadores dentro do canteiro de obras, impedindo sua saída até o final do expediente, inclusive quando a jornada já havia encerrado, por ordem para não abrir o portão durante o descarregamento de materiais.

O processo teve início com a autuação em 06/11/2015 e, após notificação expedida em 17/11/2015 para audiência UNA, realizada em 16/02/2016, as partes celebraram acordo no valor de R$ 1.200,00, posteriormente homologado pelo Juízo, extinguindo-se o processo com resolução do mérito. Diante da ausência de manifestação sobre descumprimento, o Juízo presumiu a satisfação do acordo e determinou o arquivamento definitivo.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 16/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Trabalho degradante; 2. Trabalho análogo à escravidão; 3. Construção civil; 4. Dano moral trabalhista; 5. Jornada excessiva; 6. Alimentação inadequada