Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0016723-12.2020.5.16.0006
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Chapadinha
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A presente ação trabalhista, autuada em 03/11/2020, foi proposta pelo reclamante contra a empresa reclamada, relatando ter sido contratado em 05/02/2018 como armador, mas registrado apenas como meio oficial armador, recebendo salário inferior ao devido e sendo dispensado em 07/11/2018 após reclamar do pagamento incorreto, além de cumprir acúmulo de funções com atividades de carga e descarga sem remuneração adicional.

O reclamante narra condições de trabalho extremamente degradantes, com alojamento localizado dentro da própria obra, alimentação por vezes crua, banheiros fétidos sem papel higiênico, colchões velhos e sem proteção, limpeza precária realizada pelos próprios empregados, falta de condições mínimas de higiene e salubridade.

Houve o agravamento da situação quando a empresa cortou o transporte para a cidade, deixando os trabalhadores confinados no canteiro de obras e limitados a sair apenas se conseguissem carona, situação que, segundo o autor, caracterizava redução a condição análoga à de escravo por restringir sua locomoção e submetê-lo a ambiente indigno, insalubre e humilhante, conforme extensa fundamentação jurídica e normativa apresentada na inicial

Após a distribuição, a reclamada apresentou exceção de incompetência territorial, rejeitada pela magistrada em 15/12/2020, sob fundamento de proteção ao acesso à justiça do trabalhador hipossuficiente.

Posteriormente, em audiência, as partes celebraram acordo no valor de R$ 600,00, tendo o reclamante expressamente concordado, sendo então o acordo homologado pela juíza, que extinguiu o processo com resolução do mérito, que determinou a expedição de alvará e declarou quitada a relação jurídica trabalhista entre as partes.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 16/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Trabalho degradante; 2. Trabalho análogo à escravidão; 3. Alojamento insalubre; 4. Confinamento de trabalhadores; 5. Jornada exaustiva; 6. Acordo homologado;