A presente Tutela Cautelar Antecedente foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 04/07/2022 em razão de graves denúncias de manutenção de 23 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural, situação constatada após fiscalização que identificou violação sistemática de direitos fundamentais, incluindo jornadas exaustivas, ausência de registro, condições degradantes de alojamento, exposição a riscos e privação de garantias mínimas de saúde e segurança, além de forte vulnerabilidade social dos trabalhadores envolvidos.
Verificou-se que diversos trabalhadores estavam alojados em barracos de lona em condições degradantes de trabalho, sem água potável, com alimentação inadequada, em localidade bastante afastada da sede do município, em situações bastante inóspitas, comendo somente arroz e feijão.
A partir das evidências apuradas, o MPT buscou em caráter cautelar medidas urgentes destinadas a proteger os trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, provocando atuação imediata da Justiça do Trabalho; após o ajuizamento, o requerido apresentou documentação e passou a cumprir as determinações estabelecidas, conduzindo o processo a uma composição formalizada perante o juízo;
O acordo firmado estabeleceu obrigações destinadas a reparar e prevenir a continuidade das irregularidades constatadas, sendo posteriormente comprovado pelo requerente o seu cumprimento integral, conforme certidão juntada aos autos.
Dessa forma, o juiz reconheceu o adimplemento total das obrigações e determinar o arquivamento definitivo do processo em 26/01/2023, encerrando a tramitação da medida cautelar com efetiva intervenção estatal para cessar práticas que caracterizavam trabalho degradante e atentatório à dignidade humana.
