Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0017008-79.2014.5.16.0017
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Estreito
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O presente processo se trata de uma reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante contra a empresa reclamada, relatando que foi contratado sem registro em CTPS para exercer a função de batedor de tora.

Percebendo salário mensal acrescido em adicional de produção, sendo dispensado imotivadamente sem recebimento das verbas rescisórias e sem acesso às guias de saque do FGTS e seguro-desemprego, conforme se verifica na petição inicial, que também narra uma rotina de trabalho marcada por longas jornadas diárias superiores a dez horas, labor ininterrupto aos domingos, feriados e dias santos, além da supressão de intervalos intrajornada e interjornada.

O ambiente de trabalho era insalubre e sem fornecimento de EPIs, com exposição ao sol, chuva, poeira, fumaça e ruído, trabalho com intensa carga física e pressão constante, e ainda condições que, segundo o reclamante, configurariam situação análoga à escravidão, pela imposição de sobrejornada habitual, ausência de descanso adequado, exigência de alimentação apressada e inexistência de condições mínimas de higiene e segurança.

Tendo também narrado que permanecia no canteiro de obras até o final das atividades diárias sem poder se retirar, tudo conforme descrito na inicial e nos documentos anexos . 

O processo foi autuado em 12/12/2014, seguindo-se a notificação da reclamada para audiência designada para 11/02/2015, e, após diversas movimentações processuais, incluindo tentativas de audiência, impulsos à execução e manifestação das partes, foi realizada audiência em 24/05/2017, ocasião em que o reclamante compareceu, mas o executado esteve ausente, prosseguindo-se a execução sem possibilidade de conciliação.

Posteriormente, em 21/08/2018, houve apresentação de acordo nos autos, seguida de atos de penhora e impugnação pelo executado, até que, em 10/11/2021, após o cumprimento das determinações judiciais, foi declarada extinta a execução com arquivamento definitivo do processo pela Vara do Trabalho de Estreito, não restando outras providências a serem adotadas

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 16/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Reclamação trabalhista; 2. Trabalho análogo à escravidão; 3. Jornada exaustiva; 4. Acordo homologado; 5. Execução; 6. Verbas rescisórias