Item do Acervo Histórico

Selo do Acervo Histórico
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Título Reclamação Trabalhista - nº 0016715-21.2023.5.16.0009
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Vara do Trabalho de Caxias
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O presente processo trata de reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante em face da primeira reclamada e, posteriormente, contra a segunda reclamada, narrando que laborou para ambas em um hotel, no período de março de 2021 a março de 2023, sem registro em CTPS, exercendo múltiplas funções, tais como recepcionista, camareira, arrumadeira, lavadeira, cozinheira e faxineira, sem o devido acréscimo remuneratório. 

A reclamante afirmou cumprir jornada exaustiva em regime de 24 horas de trabalho por 24 horas de descanso, com folgas apenas quinzenais, dormindo no próprio hotel em um quarto utilizado durante os plantões, o que, segundo a petição inicial, demonstraria que “praticamente morava no estabelecimento”. Relatou ainda ausência de intervalo intrajornada, necessidade de realizar refeições de forma improvisada e trabalho realizado sem pausas, além de episódios de atraso salarial. 

A petição inicial atribuiu a essas condições caráter de trabalho análogo à escravidão, diante da jornada absolutamente exaustiva, da supressão de descanso, da exigência simultânea de diversas atividades e da obrigatoriedade de pernoitar no local, caracterizando, segundo a autora, condições degradantes. 

Durante a instrução, depoimentos das partes e testemunhas confirmaram a jornada de 24 horas, o acúmulo de tarefas e o descanso reduzido, com declarações indicando que a reclamante frequentemente dormia no hotel e auxiliava em todas as etapas do funcionamento do estabelecimento.

Após a inclusão da verdadeira empregadora no polo passivo, foram realizadas audiências de conciliação frustradas e, posteriormente, tomadas as provas orais. 

Em 13/09/2024, foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e a segunda reclamada, restando declarada a dispensa imotivada, julgando parcialmente procedentes os pedidos, deferindo horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada suprimido, férias e 13º salários não pagos, FGTS e multa de 40%, seguro-desemprego indenizado, saldo de salário, aviso prévio, anotação de CTPS e dano extrapatrimonial decorrente da ausência de registro, além dos honorários advocatícios.

A primeira reclamada foi excluída da lide. Por fim, em 08/12/2024, as partes apresentaram acordo, que foi homologado, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe / Acervo
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 16/12/2025
Nível de descrição / Espécie Documental
Condição de trabalho análogo à escravidão
Documento Descrito:
Item Documental
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Reclamação trabalhista; 2. Jornada exaustiva; 3. Trabalho análogo à escravidão; 4. Vínculo empregatício; 5. Sentença de procedência parcial; 6. Acordo homologado;