O feriado do Carnaval, nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão, já está definido e vai se estender de segunda-feira (16) até a Quarta-Feira de Cinzas (18). Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e o atendimento nas Varas do Trabalho da capital e do interior e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
