Fica suspensa a contagem de prazos na Justiça do Trabalho do Maranhão, no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, quando ocorre o recesso forense; e, no período de 7 a 13 de janeiro de 2015, quando são realizadas as inspeções obrigatórias dos serviços de secretarias nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus.
