Já se encontra em andamento a licitação para contratação de empresa de engenharia para a construção do prédio sede da Vara do Trabalho de Caxias.
Os desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) decidiram pela impossibilidade de condenar o Estado do Maranhão a responder, subsidiariamente, por débito trabalhista de empregado vinculado a empresa contratada pelo ente público. A impossibilidade jurídica ocorre quando a contratação é feita por licitação.