A OUVIDORIA DO TRT16
A Ouvidoria é um canal direto de comunicação que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) com a finalidade de tirar dúvidas do usuário e receber reclamações, denúncias, solicitações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação (Lei n° 12527/2011) a respeito da instituição e dos serviços por ela prestados.
QUEM PODE ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?
O usuário pode ser externo (advogados, partes em ações trabalhistas e público em geral) e interno (magistrados, servidores ativos, servidores aposentados, estagiários e prestadores de serviço).
QUAL O OBJETIVO DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) tem como principal objetivo detectar as oportunidades de melhoria dos serviços prestados pelo TRT 16ª Região, com base nas manifestações recebidas dos cidadãos-usuários, contribuindo assim para elevar o nível de excelência da prestação jurisdicional.
QUEM É O OUVIDOR?
O desembargador Ouvidor e o desembargador Vice-Ouvidor, que o substitui nos impedimentos e ausências, são eleitos pelo Tribunal Pleno, dentre os desembargadores do TRT 16ª Região, para dirigir a Ouvidoria para o biênio designado na eleição.
COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?
• Pessoalmente, na sala do Setor de Ouvidoria,das 07h30min às 17h30min, localizada no 4° andar do Edifício-Sede do TRT – 16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha);
• Formulário impresso disponível em todas as Varas do Trabalho do Maranhão e nas portarias do Edifício-Sede e do Forum Astolfo Serra, que será depositado nas urnas da unidade e encaminhado à Ouvidoria pelo diretor de secretaria ou chefe da unidade, sem custos para o manifestante;
• Formulário eletrônico da Ouvidoria
• Formulário eletrônico do SIC
• Fale direto com o Ouvidor - agendamento de atendimento presencial ou virtual com o Desembargador Ouvidor
• E-mail: ouvidoria@trt16.jus.br
• Telefone Fixo: (98) 2109-9494 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
• Telefone 0800: 0800 282 23 23 (ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
• Celular e Whas App: (98) 98404 9819
• Balcão Virtual: meet.google.com/kfj-iwur-kr
E A RESPOSTA?
Caso não dependam de providências ulteriores, que precise da colaboração das unidades administrativas ou das Varas jurisdicionadas, as manifestações são respondidas imediatamente. Caso contrário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo pedido justificado de prorrogação de prazo pela unidade acionada. O manifestante também pode acompanhar o andamento da sua manifestação ou pedido de informação na página de acompanhamento.
A OUVIDORIA INTERCEDE EM QUALQUER MATÉRIA ABORDADA NA MANIFESTAÇÃO?
Não. Algumas manifestações não são aceitas pela Ouvidoria, pois escapam ao alcance das suas atribuições, tais como: manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial, e consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários, em virtude do TRT da 16ª Região ser órgão julgador.
QUAIS SÃO OS ATOS NORMATIVOS DA OUVIDORIA?
- Portaria GP Nº 581/2014 - Revoga a Portaria GP Nº 22/2012. Institui a regulamentação da Ouvidoria Judiciária
- Resolução Administrativa Nº 74/2011 - Altera do Regimento Interno do TRT16
- Ato GP Nº 114/2009 - Designação do Desembargador Ouvidor
- Ato Regulamentar GP Nº 003/2006 - Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria Judiciária
- Resolução Administrativa Nº 33/2006 - Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Judiciária
- Resolução Administrativa Nº 209/2013 - Institui o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
- Resolução Administrativa Nº 214/2017 - Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades do TRT da 16ª Região para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011
Utilize o QR Code para enviar sua manifestação apontando a câmera do seu celular para a imagem acima ou envie envie sua manifestação clicando aqui