A Resolução Administrativa 013/1990 devolveu o processo, em que Bernardo Melo Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores na 1ª JCJ de Teresina, requer o pagamento de 1/3 da remuneração de férias, gozadas em jul/89, referente ao período de 1989, para o Tribunal do Trabalho da 7ª Região, em face do que determina a Lei que criou este Tribunal e de entendimento entre o T.S.T., a 7ª Região e a 16ª Região, onde a 7ª Região ficou incubida dos encargos financeiros até o final de 1989. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.