A Resolução Administrativa 024/1990 resolveu, por unanimidade de votos, em face do teor dos ofícios nºs 104/89 e 12/90, do Superintendente do IAPAS, solicitando providências visando ao cumprimento do art. 12, da Lei 7.787, de 30.06.89, baixar a seguinte Resolução Administrativa (tomando o nº 0/90). Não tomar providência nenhuma providência por se tratar matéria inconstitucional, conforme estatui o art. 114 da Constituição Federal. Por ser verdade, dou fé. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.