A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos, no período de fevereiro a de dezembro de 1989, pela não aplicação do índice de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), a título de antecipação do reajuste salarial, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com incidência de juros e correção monetéria, valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para o pagamento, se necessário.