A Resolução Administrativa 034/1990 concedeu aos servidores colocados à disposição deste Tribunal, sem vínculo com o mesmo, e sem ônus, oriundos de pessoas jurídicas de direito interno, e que integrem a tabela de gratificação de gabinete, passaram a receber, também, gratificação extraordinária de 150% sobre a referência NI-12. A Resolução entrou em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.