TítuloRA 035/1990 - Definição da Jurisdição Territorial do TRT-16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo
A Resolução Administrativa 035/1990 resolveu definir a Jurisdição Territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para efeito de aplicação dos artigos 656 da CLT e 17, incisos XXIII e XXVI do Regimento Interno, ficando dividida em 03 (três) zonas, da seguinte forma: I) 1ª Zona - São Luís (sede), Bacabal e Pinheiro; II) 2ª Zona - Teresina (sede), Caxias e Parnaíba e III) 3ª Zona - Imperatriz (sede) e Balsas. ........ . Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.
Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial / PJe
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Nível de descrição / Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa