A Resolução Administrativa 131/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho e servidores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes ao URP de abril a outubro de 1988, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data de efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário.