A Resolução Administrativa 053/1990 determinou que seja baixado Provimento, pelo Setor Competente, para regular a observância e cumprimento, por parte de todas as JCJ's da 16ª Região, da Lei 6.899, de 08.04.81, regulada pelo Decreto 86.649, de 25.11.81, a qual se refere à incidência de correção monetária nos cálculos de custas processuais e honorários advocatícios das condenações trabalhistas. Determinou, ainda, que conste do Provimento que após feitos os cálculos em cruzeiros, sejam os mesmos convertidos em BTN ou referência equivalente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.