A Resolução Administrativa 077/1990 considerou o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, a partir de 08 de junho de 1.990, ao servidor Mário Freitas, no cargo de Técnico Judiciário, Referência NS-25, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com vantagem de 4/5 (quatro quintos) sobre o valor do encargo de Chefe de Audiência, da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete deste Tribunal, com respaldo nos arts. 202, inciso II e 40, inciso III, alínea "a", da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Lei nº 1.711/52, art. 176, inciso II, art. 178, inciso I, alínea "a", §2; Lei nº 7.299/85, art. 3º,; Lei nº 7.483/86, art. 1º, e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos do §2º, art. 5º, do Decreto nº 31.922/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.