A Resolução Administrativa 078/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Nicolau Dino de Castro e Costa Neto, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, averbação de tempo de serviço e, um adicional de 5% (cinco por cento), sobre seus vencimentos básicos e Representação, correspondente a 01 (um) quinquênio, a partir de 16.05.99, visto ter 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de serviço público, tudo com base no parágrafo único, art. 2º, da Lei nº 7.722, de 06.01.89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.