A Resolução Administrativa 104/1990 considerou o pedido de aposentadoria do Juiz Classista, Francisco das Chagas de Araújo Mendes, Representante dos Empregadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba, por tempo de serviço no referido cargo, nos termos do Parágrafo Único, do art. 74, da Lei Complementar nº 35/79, assim como nos arts. 1, Parágrafo Único - letra "d", 2º - inciso III, 3º - inciso II - letra "b", 4º e 5º, da Lei 6.903/81, Lei 4.493/64 e Lei 1.711/52, no seu art. 78, § 2º. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.