A Resolução Administrativa 106/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Dr. Gilvan Chaves de Souza, Juiz Togado deste Regional, o adiamento de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 1990, para serem gozadas a partir de 08.01.191, ressalvar os 30 (trinta) dias restantes, referentes ao exercício acima, para serem gozadas no próximo ano. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.