A desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, ao constatar ocorrência de erro material no dispositivo da decisão, na Medida Cautelar Inonimada (MCI nº 0016117-12.2014.5.16.0000), proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, corrigi
