Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decidiram que devem ser ressarcidos descontos efetuados na rescisão de um ex-empregado da Lastro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda, referentes à aplicação de pena de suspensão de forma ilegal.
