A constatação da prática de atos ilícitos levou a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) a manter a demissão por justa causa de um ex-empregado do Banco do Brasil. De acordo com as informações processuais, o ex-empregado cometeu atos de improbidade, desídia e indisciplina.
