O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, determinou o imediato restabelecimento, com efeitos a retroativos a setembro de 2015, do pagamento da diferença remuneratória referente aos 13,23% aos associados da Anajustra (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho),
