Os desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), por maioria, rejeitaram a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e mantiveram decisão da primeira instância que condenou o município de Olinda Nova do Maranhão a pagar FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e salários retidos a servidores contra