A conciliação ocorreu na audiência inaugural do processo trabalhista, em 5 de setembro e, mesmo diante da ausência do trabalhador, que está preso, conforme comprovado nos autos, o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, titular da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, homologou o acordo, tendo em vista o interesse das partes processuais em conciliar